Área remanescente de 241ha.24a.01ca.84ma (de uma fração de terras de 341ha.30.50.84), situado no lugar denominado “Figueira” no 1º Distrito de São Borja/RS, CRI 1.266 e INCRA 864.102.021.415 e matrícula de nº 28.090. (Proc. 5000128-44.2004.8.21.0030)
VALOR MÍNIMO: R$ 5.709.349,41
(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA)
OBS.: Conforme Laudos de Avaliações, existem matas nativas, área de Preservação Permanente e área alagada por uma barragem, ou seja, área não cultivável. O imóvel está distando poucos quilômetros da cidade. A Rodovia principal, na parte rural é chão encascalhado até o imóvel com boa trafegabilidade durante o ano todo, exceto em chuvas de grandes proporções. A área possibilita o cultivo de arroz, trigo, soja, entre outros além de possuir água disponível possibilitando o cultivo destes itens. Porém, em algumas datas do ano de muita chuva, a mesma pode ficar alagada.